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sábado, 25 de setembro de 2010

SANTIAGO SEGUROS SE QUALIFICA

SANTIAGO SEGUROS SE QUALIFICA

dreyer@defender.org.br
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Carlos Dreyer
A equipe da Santiago Seguros participou da palestra da HDI Seguros, em Santa Maria. Foram tratados temas como a importância do seguro para automóveis e a relação de ética entre segurado e corretor. Na foto, a partir da esquerda: JULIO ROSA (diretor da HDI Seguros), CELSO MARINI (presidente do Sincor), KÁTIA KONDRA (funcionária da Santiago Seguros), ROSANE BRESCOVIT SANTIAGO (corretora da Santiago Seguros), ANA PAULA MACHADO (funcionária da Santiago Seguros), DANIEL KUHLEIS (gerente HDI Seguros em Santa Cruz do Sul) e CESAR RODRIGUES ALVES (executivo HDI Seguros em Santa Maria). Santiago Seguros fica na Rua Saldanha Marinho, 486, fone 3722-1440.
Fonte:  Jornal do Povo /  25 e 26/09/2010 / Negócios & Novidades

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

RESULTADO DO SORTEIO / PROMOÇÃO DO DIA DOS PAIS

     O Pai felizardo que ganhou a cesta da promoção DIA DOS PAIS foi o segurado Jaceguay de Alencar I. de Barros. Parabéns ao ganhador!

 

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Seguro de vida é herança?

Será que o seguro de vida é herança? O seguro de vida não é herança. Os beneficiários serão os indicados na apólice do seguro, mesmo que não sejam herdeiros.
O seguro de vida é um contrato feito entre as partes: Segurado e Seguradora. Onde o segurado paga determinadas parcelas - (prêmio) para os beneficiários terem direito à indenização em caso de morte do segurado, ou o próprio segurado poderá ser o beneficiário, dependendo das coberturas contratadas; por exemplo: Invalidez.
Assim, o direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, é um direito do beneficiário indicado no contrato, e não dos herdeiros.
Tanto que sobre o valor da indenização paga ao beneficiário, não há pagamento de imposto sobre herança, já que no seguro de vida não há transferência de direitos. Tal imposto só incide sobre os bens e direitos transferidos aos herdeiros por ocasião da morte do autor da herança.
Observa-se ainda, que o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não herdeiros legais, devendo ser observado no caso, quem consta como beneficiário no contrato de seguro, o que é válido pela legislação vigente.
Ocorrendo o sinistro, o seguro é pago diretamente aos beneficiários, após requerimento e documentação exigida pela seguradora, a indenização é rápida de 30 a 60 dias, dependendo de cada seguradora.
Conclui-se que o valor da indenização do seguro de vida a ser pago aos beneficiários estipulados no contrato de seguro, não influencia na divisão dos bens entre os herdeiros, que terão cada qual sua quota-parte, independente do eventual.
(Fonte: Portal Nacional de Seguros - http://www.segs.com.br/index.php)

quinta-feira, 22 de julho de 2010

COMPORTAMENTO SEGURO

Proteger bens é uma necessidade cada vez maior

Uma casa, um carro ou qualquer outro patrimônio muitas vezes é resultado de anos de trabalho, por isso nada melhor do que saber que seu valor está protegido. Contratar um seguro é sinônimo de tranqüilidade no caso de incidentes. Claro que para isso é importante ficar atento às cláusulas dos contratos ou o que era para ser uma garantia se transforma em um pesadelo. Seguradoras e bancos oferecem uma série de opções, já que existe uma infinidade de tipos de seguros. Conheça um pouco mais sobre as principais formas de proteção de bens, de acordo com a proprietária da Santiago Seguros, corretora Rosane Brescovit Santiago, 52 anos de idade, sendo 10 no ramo.


Automóvel

É de longe o seguro mais procurado. O valor anual para segurar um veículo custa, em média, de 3% a 10% de seu valor. Esse custo varia de acordo com características dos condutores, como idade e estado civil. Outro fator que determina o custo também é a cidade onde o proprietário do veículo reside. Na Grande Porto Alegre, onde é alto   o índice de roubo de veículos, o valor do seguro se torna mais caro. “É preciso atenção: não existe seguro total para todos os tipos de danos. Muitos segurados acham que todo o prejuízo que causar, a seguradora indenizará porque o seguro é total. Não é mesmo. A seguradora indeniza somente até os limites que estão listados na apólice e nem um centavo a mais”, observa Rosane. 
De acordo com a corretora, se um dos envolvidos em um acidente tem seu veículo segurado e o culpado não, ele poderá usar seu seguro para reparar os danos. Depois é só entrar na Justiça contra o culpado. Ele deverá ser processado para pagar, no mínimo, o valor da franquia e do bônus de renovação perdido quando usa o seguro. "Lembre-se de sempre registrar a ocorrência mesmo quando forem somente danos materiais. É importante para um eventual processo judicial decorrente do próprio acidente e também para apresentar à companhia de seguros”, salienta.


Residencial

Ao comprar um carro, muitos não cogitam a hipótese de circular sem seguro, já ao adquirir um imóvel são poucos que pensam na proteção do patrimônio. Engana-se quem pensa que o seguro de uma casa ou de um apartamento é muito mais caro que o de um automóvel, cujo valor é bem menor. O seguro anual de um veículo custa, em média, de 3% a 10% do valor do carro. Para garantir uma casa ou um apartamento contra incêndio, raios e explosões, o custo é muito menor, paga-se em média 1% do valor segurado para a cobertura de incêndio. 
“Hoje o consumidor já está se preocupando um pouco mais com seu imóvel e criando o hábito de contratar um seguro, mas é importante escolher as coberturas ideais para seu tipo de imóvel. Não há motivo para contratar danos elétricos para um condomínio que não tem elevador, nem porteiro eletrônico. Quando será usada esta cobertura? Nunca”, observa Rosane. Outro detalhe importante é quanto à locação de imóvel. “O inquilino tem obrigação de pagar o seguro contra incêndio. A maioria das administradoras e imobiliárias exige a contratação do seguro, pois é uma maneira de proteger o patrimônio do proprietário e também tranqüilizar o fiador, pois ele é co-responsável pelo imóvel”, salienta a corretora.



Vida

Apesar de pouco falado, outro seguro muito importante é o de vida. Ele é indispensável para assegurar a manutenção do padrão de vida dos dependentes de quem falece. “Para os jovens o seguro de vida é mais barato. A taxa vai ficando mais alta de acordo com a idade”, comenta Rosane. O valor vai depender também do valor da indenização. Um homem na faixa dos 50 anos que contrate um seguro com indenização de R$ 80 mil em caso de morte natural, acidental ou invalidez por acidente vai pagar por mês cerca de R$ 85,00.
“O consumidor precisa estar muito atento na hora da contratação do seu seguro, precisa desconfiar quando um orçamento estiver muito mais baixo do que de outros. Milagres não existem. Muitas vezes, atraído pela possibilidade de um desconto maior, o segurado mente nas respostas, como no caso da idade dos dependentes, o que pode levar as seguradoras a negar a indenização. A economia feita na hora da contratação do seguro, muitas vezes por pouca coisa, pode resultar em prejuízo elevado se houver sinistro”, alerta.



 

Empresarial

Os empresários também estão preocupados com o seu patrimônio, tanto que a procura por esse tipo de seguro aumentou muito nos últimos meses. Eles já estão colocando na despesa mensal o valor do seguro tanto para o prédio como para o seu conteúdo. Para o ramo empresarial também existe o seguro de acidentes pessoais. Este tipo de seguro é muito importante, pois o empresário ficará mais tranqüilo na hora de um sinistro. Ele terá disponível uma indenização para a família da vítima em caso de morte e para a própria vítima em caso de invalidez. Um seguro para uma pessoa de até 60 anos que tenha uma indenização de R$ 50 mil por morte acidental e invalidez por acidente sai por cerca de R$ 15,00 por mês.






Seguros obrigatórios

É importante o consumidor ter conhecimento dos seguros obrigatórios por lei que asseguram indenização em caso de incidentes. Um dos mais importantes é o de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ele é pago anualmente por todos os proprietários de automóveis junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse seguro visa indenizar todas as vítimas de acidentes causados por veículos, como carros, motos e ônibus, ou seja, quem se envolver em batidas, atropelamentos e afins tem o  direito de solicitar a indenização. O DPVAT cobre apenas danos pessoais e segue três coberturas diferentes: morte (até R$ 13,5 mil), invalidez permanente total ou parcial (até R$ 13,5 mil, calculados com base no percentual de invalidez) e ainda despesas de assistência médica e suplementares (reembolsos de até R$ 2,7 mil). Ainda na lista de seguros obrigatórios está o de Responsabilidade Civil Ônibus (RCO). Todos os coletivos que transportam pessoas para fora do município são obrigados a contratá-lo, portanto todos os passageiros estarão cobertos na hora de um acidente.



 
"Seguro não é supérfluo, é o resguardo do seu patrimônio. Se você não puder pagar uma apólice de seguro que custa em torno de 5% do automóvel ou 1% de uma casa, como você poderá repor todo o patrimônio perdido em caso de sinistro?"

Rosane Santiago




. Exija a apólice (a média é de 30 dias para ser processada). A apólice é o documento oficial da existência do seguro.

Guarde a proposta que lhe foi apresentada na contratação do seguro e compare com a que você recebeu da seguradora e verifique se as coberturas são as mesmas que você contratou.

(matéria publicada pela Revista LINDA)

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O DPVAT?

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito; ele indeniza vítimas (motoristas, passageiros e pedestres) de danos pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, independentemente de ser identificado o causador do acidente. Ainda que o condutor do carro fuja depois do acidente, por exemplo, a vítima tem direito à indenização do DPVAT.
   As coberturas, em caso de acidente, são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, são indenizadas despesas com atendimento médico-hospitalar devidamente comprovadas. Este seguro não cobre danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, nem veículos estrangeiros que estejam circulando pelo Brasil e tampouco cobre os veículos brasileiros em outro país (para esses é necessário a contratação do seguro carta verde (veja nos próximos posts, como e por que contratar o seguro Carta Verde).
   Para acionar este seguro são necessários vários documentos que encontram-se disponíveis no site www.dpvatseguro.com.br.
   Os beneficiários são: no caso de invalidez, a própria vítima; no caso de morte, são os seus herdeiros; a partir de dezembro de 2006, a indenização é dividida entre cônjuge e herdeiros (em partes iguais).
   As indenizações cobertas são: para morte (R$ 13.500,00) e para invalidez (até R$ 13.500,00 - dependendo do grau); para o reembolso de despesas médicas hospitalares (até R$ 2.700,00 por vítima).

Seguro residencial; você faz?