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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

RESULTADO DO SORTEIO / PROMOÇÃO DO DIA DOS PAIS

     O Pai felizardo que ganhou a cesta da promoção DIA DOS PAIS foi o segurado Jaceguay de Alencar I. de Barros. Parabéns ao ganhador!

 

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Seguro de vida é herança?

Será que o seguro de vida é herança? O seguro de vida não é herança. Os beneficiários serão os indicados na apólice do seguro, mesmo que não sejam herdeiros.
O seguro de vida é um contrato feito entre as partes: Segurado e Seguradora. Onde o segurado paga determinadas parcelas - (prêmio) para os beneficiários terem direito à indenização em caso de morte do segurado, ou o próprio segurado poderá ser o beneficiário, dependendo das coberturas contratadas; por exemplo: Invalidez.
Assim, o direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, é um direito do beneficiário indicado no contrato, e não dos herdeiros.
Tanto que sobre o valor da indenização paga ao beneficiário, não há pagamento de imposto sobre herança, já que no seguro de vida não há transferência de direitos. Tal imposto só incide sobre os bens e direitos transferidos aos herdeiros por ocasião da morte do autor da herança.
Observa-se ainda, que o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não herdeiros legais, devendo ser observado no caso, quem consta como beneficiário no contrato de seguro, o que é válido pela legislação vigente.
Ocorrendo o sinistro, o seguro é pago diretamente aos beneficiários, após requerimento e documentação exigida pela seguradora, a indenização é rápida de 30 a 60 dias, dependendo de cada seguradora.
Conclui-se que o valor da indenização do seguro de vida a ser pago aos beneficiários estipulados no contrato de seguro, não influencia na divisão dos bens entre os herdeiros, que terão cada qual sua quota-parte, independente do eventual.
(Fonte: Portal Nacional de Seguros - http://www.segs.com.br/index.php)

Seguro residencial; você faz?