Você sabe o que é
Seguro a Primeiro Risco relativo e Cobertura a Risco Absoluto?
Se nunca ouviu falar, pergunte ao
seu corretor de seguro ou consulte as Condições Gerais da sua apólice contra
incêndio empresarial.
Em algumas seguradoras, a
Cobertura Básica (Incêndio, Queda de Raio, Explosão) serão concedidas a 1º Risco Relativo, ou seja, a
Seguradora responderá pelos prejuízos cobertos até os respectivos Limites
Máximos de Responsabilidade (LMR), desde
que, na contratação da apólice, o
valor dessa cobertura corresponda, no mínimo, a 80% do valor real do imóvel.
Caso contrário, o segurado participará dos prejuízos que vierem a ser apurados,
(Cláusula Rateio).
Se for contratado a Risco Absoluto, não
importa se o valor contratado na apólice seja menor que 80% do valor real; em
caso de sinistro, a seguradora indenizará até o
valor contratado na apólice de acordo com o prejuízo. ( sem a Cláusula Rateio).
DICA: São
pequenos detalhes que farão uma grande diferença na hora do sinistro, muitas
vezes o segurado opta por uma seguradora com o menor preço, mas poderá pagar
bem caro na hora que for usar a sua apólice.
Sempre dê preferência à contratação a 1º Risco Absoluto e contrate a verba, no
mínimo, 80% do valor real.
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