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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Senhor Empresário: Proteja a sua empresa!

Você sabe o que é Seguro a Primeiro Risco relativo e Cobertura a Risco Absoluto?
Se nunca ouviu falar, pergunte ao seu corretor de seguro ou consulte as Condições Gerais da sua apólice contra incêndio empresarial.
Em algumas seguradoras, a Cobertura Básica (Incêndio, Queda de Raio, Explosão) serão concedidas  a 1º Risco Relativo, ou seja, a Seguradora responderá pelos prejuízos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Responsabilidade (LMR), desde que, na  contratação da apólice, o valor dessa cobertura corresponda, no mínimo, a 80% do valor real do imóvel. Caso contrário, o segurado participará dos prejuízos que vierem a ser apurados, (Cláusula  Rateio).
Se  for contratado a Risco Absoluto, não importa se o valor contratado na apólice seja menor que 80% do valor real; em caso de sinistro, a seguradora  indenizará até o valor contratado na apólice de acordo com o prejuízo. ( sem a Cláusula Rateio).
DICA: São pequenos detalhes que farão uma grande diferença na hora do sinistro, muitas vezes o segurado opta por uma seguradora com o menor preço, mas poderá pagar bem caro na hora que for usar a sua apólice. Sempre dê preferência à contratação a 1º Risco Absoluto e contrate a verba, no mínimo, 80% do valor real.


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